Novas Regras ANAC para Animais de Serviço 2025/2026: Tudo que Mudou
Atualizado em 26 de maio de 2026 · 8 min de leitura
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou uma resolução sobre transporte de animais de estimação em julho de 2025, com vigência a partir de outubro de 2025. A regulação trouxe mudanças importantes para pets em cabine — mas para animais de serviço, a lógica é diferente e as regras seguem legislação específica. Entenda o que mudou e o que se aplica a quem.
O que a nova resolução ANAC mudou
A resolução de 2025 focou principalmente em:
- Pets em cabine: novas regras de peso, dimensão, raças permitidas e documentação sanitária para cães e gatos de estimação comuns
- Transparência nas cobranças: companhias precisam informar claramente as taxas de transporte de animais
- Responsabilidades das companhias: em caso de perda ou morte do animal
- Uniformização de procedimentos: GOL, LATAM e Azul precisam seguir padrão mínimo definido pela ANAC
Para animais de serviço (cão guia e cão de assistência): A regulação ANAC segue legislação específica — a Lei nº 11.126/2005 e a Lei Brasileira de Inclusão. Os animais de serviço têm proteção legal própria que não foi alterada pela nova resolução sobre pets.
Animais de serviço x Pets: regras diferentes
| Aspecto | Animal de Serviço | Pet comum |
| Base legal | Lei 11.126/2005 + LBI | Resolução ANAC + política das cias |
| Custo | Gratuito por lei | Taxa da companhia (R$150–R$400/trecho) |
| Localização | Cabine, piso, junto ao passageiro | Cabine em bolsa (até 7kg) ou porão |
| Peso máximo | Sem limite legal definido | 7kg animal + bolsa |
| Raças restritas | Nenhuma por lei | Braquicéfalas geralmente não aceitas |
| Documentação | Laudo + ID do cão de serviço | Atestado veterinário + vacinas |
O que as companhias brasileiras exigem agora (2026)
GOL
- Solicitação prévia com 72h de antecedência
- Laudo médico ou carteira de cão guia/assistência
- Vacinas em dia
- Identificação visual do animal (colete recomendado)
- Limite: 1 animal de serviço por passageiro com deficiência
LATAM
- Solicitação prévia com 72h para voos domésticos, 7 dias para internacionais
- Documentação de deficiência + comprovação da necessidade do animal
- Para voos internacionais com destino EUA: formulários DOT específicos da LATAM
- Animal deve permanecer no piso, sem ocupar assento
Azul
- Contato prévio obrigatório com o time de acessibilidade
- Documentação conforme tipo de deficiência
- Azul é a que mais opera voos regionais onde isso pode ser relevante
Mudanças que afetam quem viaja para os EUA
Para viagens internacionais com cão de serviço saindo do Brasil rumo aos EUA, as regras a observar são em camadas:
- Trecho doméstico (se houver): regras ANAC + companhia brasileira
- Trecho internacional: regras da companhia operadora (LATAM, American, Delta, United)
- Entrada nos EUA: regras CDC + USDA (independente das companhias)
- Dentro dos EUA: regras DOT para aviação e ADA para acesso público
A regulação ANAC não substitui os formulários DOT americanos. Mesmo em voos que saem do Brasil operados pela LATAM ou GOL, você precisa dos formulários DOT para entrar nos EUA com o cão de serviço na cabine.
Documentação para cão guia em voos domésticos brasileiros (2026)
- Caderno/carteira de identificação do cão guia emitida por escola ou entidade reconhecida (Fundação Dorina, LARAMARA, etc.)
- Ou laudo médico de oftalmologista comprovando deficiência visual
- Carteira de vacinação atualizada
- Identificação visual do cão (colete oficial da entidade treinadora ou placa de identificação)
Monitore o site da ANAC: Regulações de aviação civil mudam com frequência. Para viagens planejadas com mais de 3 meses de antecedência, confirme as exigências atuais em anac.gov.br ou com a companhia aérea escolhida.
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