Se voce utiliza um cao de servico no Brasil ou esta se preparando para ter um, e fundamental conhecer a legislacao que protege seus direitos. O Brasil possui uma das legislacoes mais antigas da America Latina sobre o tema, mas ainda ha muita desinformacao — tanto por parte de usuarios quanto de estabelecimentos.
Neste guia, vamos detalhar a Lei 11.126/2005, seu decreto regulamentador, os direitos garantidos, as penalidades para quem descumpre a lei, e como agir quando seus direitos sao negados.
A Lei Federal n. 11.126, de 27 de junho de 2005, foi o primeiro diploma legal brasileiro a garantir expressamente o direito de pessoa com deficiencia visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cao-guia. Embora o texto original mencione especificamente "cao-guia", a interpretacao juridica e a pratica regulatoria expandiram a protecao para caes de servico de forma mais ampla.
O texto da lei e direto: e assegurado a pessoa com deficiencia visual usuaria de cao-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao publico, de uso publico e privados de uso coletivo, desde que observadas as condicoes impostas pela lei.
O Decreto n. 5.904, de 21 de setembro de 2006, regulamentou a Lei 11.126/2005 e trouxe definicoes mais claras e procedimentos praticos. E neste decreto que encontramos as regras detalhadas de como o direito funciona no dia a dia.
| Aspecto | O que o decreto define |
|---|---|
| Definicao de cao-guia | Cao treinado para conduzir pessoa com deficiencia visual, com certificado de adestramento emitido por instrutor ou entidade especializada |
| Identificacao | Carteira de identificacao e plaqueta com nome do usuario, nome do cao e entidade de treinamento |
| Locais de acesso | Todos os meios de transporte, hoteis, restaurantes, shoppings, reparticoes publicas, bancos, hospitais, etc. |
| Restricao | Apenas areas de isolamento hospitalar, centros cirurgicos e areas esterilizadas |
| Transporte aereo | Cao viaja gratuitamente no piso junto ao passageiro |
| Penalidade | Multa e interdicao do estabelecimento reincidente |
A LBI, tambem chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiencia, e o diploma mais abrangente sobre direitos de pessoas com deficiencia no Brasil. Ela nao trata especificamente de caes de servico em um artigo dedicado, mas seus principios gerais reforçam e ampliam a protecao.
O artigo 42 da LBI determina que a pessoa com deficiencia tem direito a transporte e mobilidade em igualdade de condicoes com as demais pessoas, incluindo o uso de ajudas tecnicas — e o cao de servico e reconhecido como uma ajuda tecnica viva.
Um dos aspectos mais praticos da legislacao e o direito de usar transporte publico com cao de servico. Veja como funciona em cada modalidade:
O cao de servico deve ser aceito em qualquer onibus, incluindo linhas urbanas, intermunicipais e interestaduais. O animal viaja no piso, proximo ao passageiro, sem custo adicional. O motorista ou cobrador nao pode exigir focinheira para caes de servico devidamente identificados.
Todas as companhias metroviarias e ferroviarias brasileiras sao obrigadas a aceitar caes de servico. Em Sao Paulo, o Metro tem normas internas que reconhecem expressamente o direito, e os funcionarios sao treinados para orientar outros passageiros.
Motoristas de taxi e aplicativos nao podem recusar passageiros com cao de servico. A recusa configura discriminacao. No caso de aplicativos, voce pode reportar o motorista na plataforma e registrar boletim de ocorrencia.
A ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) regulamenta o transporte de caes de servico em voos domesticos. A Resolucao ANAC n. 280/2013 e suas atualizacoes determinam que:
A lei garante acesso a todos os estabelecimentos abertos ao publico. Isso inclui, mas nao se limita a:
| Tipo de estabelecimento | Acesso garantido? | Observacao |
|---|---|---|
| Restaurantes e lanchonetes | Sim | Inclusive na area interna e climatizada |
| Supermercados | Sim | A Vigilancia Sanitaria nao pode impedir |
| Shoppings centers | Sim | Todas as lojas e areas comuns |
| Hoteis e pousadas | Sim | Sem cobranca adicional pelo animal |
| Bancos e agencias | Sim | Inclusive nas areas internas |
| Hospitais e clinicas | Sim | Exceto centros cirurgicos e UTIs |
| Cinemas e teatros | Sim | O cao fica no piso junto ao passageiro |
| Academias | Sim | O cao deve ficar em area segura proxima |
| Igrejas e templos | Sim | Locais de uso coletivo estao incluidos |
Um dos maiores mitos no Brasil e que a Vigilancia Sanitaria proibe caes em restaurantes e supermercados. Isso e incorreto quando se trata de caes de servico. A legislacao federal sobre acessibilidade se sobrepoe as normas sanitarias estaduais e municipais em relacao a caes de servico.
A propria ANVISA ja se manifestou reconhecendo que as normas sanitarias nao se aplicam a caes de servico devidamente identificados. Municipios como Sao Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte ja possuem leis municipais complementares que reforçam esse entendimento.
O descumprimento da legislacao gera consequencias serias:
Infelizmente, situacoes de recusa ainda sao comuns no Brasil. Veja um roteiro pratico de como agir:
Alem da legislacao federal, varios estados e municipios possuem leis proprias que complementam e reforçam os direitos:
| Local | Lei | Destaque |
|---|---|---|
| Sao Paulo (estado) | Lei 14.481/2011 | Amplia para caes de servico alem de guias |
| Sao Paulo (cidade) | Lei 16.209/2015 | Multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por recusa |
| Rio de Janeiro | Lei 5.752/2010 | Inclui caes de servico para todas as deficiencias |
| Minas Gerais | Lei 21.413/2014 | Estende a caes de assistencia em geral |
| Parana | Lei 17.485/2013 | Inclui penalidades especificas por recusa |
| Rio Grande do Sul | Lei 14.664/2015 | Reconhece caes de servico psiquiatrico |
E fundamental entender que a legislacao brasileira diferencia claramente um cao de servico de um animal de estimacao comum. Os direitos descritos neste artigo se aplicam exclusivamente a caes treinados para executar tarefas especificas para pessoas com deficiencia.
Para ser reconhecido como cao de servico perante a lei brasileira, o animal deve:
Um pet emocional (ESA - Emotional Support Animal), embora tenha valor terapeutico, nao possui os mesmos direitos legais de acesso no Brasil. A legislacao brasileira ainda nao reconhece formalmente a categoria de ESA como existe nos Estados Unidos.
O Brasil ainda tem poucas entidades certificadoras de caes de servico. As principais sao:
O treinamento de um cao de servico no Brasil leva em media de 12 a 24 meses e o custo pode variar de R$ 20.000 a R$ 80.000, dependendo da entidade e do tipo de servico. Algumas instituicoes oferecem caes gratuitamente, mas a fila de espera pode ser de 2 a 5 anos.
Quando voce viaja para o exterior com seu cao de servico, a legislacao brasileira garante seu direito de sair do pais e retornar com o animal. No entanto, no pais de destino, valem as leis locais.
Para viagens internacionais, alem da legislacao brasileira voce precisara atender:
O Congresso Nacional tem diversos projetos que visam modernizar a legislacao sobre caes de servico:
Nao. E expressamente proibido cobrar qualquer valor adicional pela presenca do cao de servico. Hoteis nao podem cobrar taxa pet, restaurantes nao podem cobrar couvert adicional, e companhias aereas nao podem cobrar passagem para o animal.
Nao. Caes de servico sao treinados para comportamento exemplar e a focinheira pode interferir na execucao de suas tarefas. A legislacao nao preve o uso de focinheira para caes de servico.
Apenas em duas situacoes: se o cao representar ameaca direta a saude ou seguranca de outras pessoas (comportamento agressivo) ou se o tutor nao tiver controle sobre o animal. Mesmo nessas situacoes, o estabelecimento deve oferecer alternativa para o atendimento da pessoa com deficiencia.
A lei nao exige que voce apresente laudo medico a estabelecimentos. Porem, para obter o cao e para fins de identificacao, um laudo que ateste sua deficiencia sera necessario junto a entidade de treinamento.
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